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PARQUES NATURAIS – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

O conceito de um parque natural, de acordo com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, constitui em uma unidade de conservação, terrestre ou aquática, normalmente extensa, destinada à proteção de ecossistemas e sua interação com o homem. Tendo atributos puramente científicos, no que tange a geologia, biologia, arqueologia, etc., Além de interesses turísticos.

Estas áreas podem ser criadas desde escala municipal a federal, com delimitação de locais de interesses para estudos científicos, visando conservação de áreas de interesse.

O SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, LEI 9985 de 18 de Julho de 2000, foi criada com intuído de criar um marco regulatório para criação de unidades de conservação no âmbito de todo território nacional.

https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/fundacaoflorestal/pagina-inicial/parques-estaduais/parques-conceito/

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