Olá, mais uma vez venho aqui tratar do nosso recurso recurso natural mais valioso e que cada vez mais encontra-se escasso, seja para nossa ingestão, seja para uso em atividades econômicas em geral.
Gradativamente a água vem sendo usada para o progresso, conforto, processos industriais e, menos para o seu único e principal fundamento, a INGESTÃO, dessedentam-se animais, irrigam-se hectares inteiros de monoculturas, por vezes com uso misto (poço e corpo hidrico superficial), mas claro, tudo dentro da lei, o uso da água se faz mediante outorga, ou seja, concessão de um ente público responsável pelo resguardo dos recursos hidricos de certa unidade federativa.
Mas, e quando o ponto de captação ocorre em divisa estadual? Ou a unidade federativa não tem escopo orientador? Aí a união mediante a Agência Nacional de Águas – ANA se encarrega de entrar com sua orientação e fiscalização (pano de fundo), para que tudo seja resolvido.
Ok, mas quem analisa? Quem verifica? Técnicos fiscais vão a campo para verificar se o projeto de uso está consonante com a provisão do aquifero? Será que há verificação com e validação com respeito ao sistema do uso racional da água?
Será que avalia-se com lisura e independência o projeto de um detentor de grande poder econômico versus alguém de baixo poder econômico?
O nosso tema, água mineral ou medicinal, toda água mineral deveria, repito, deveria ser medicinal, porém, algumas que estão sendo vendidas estão passando por processos de osmose reversa e inserção de sais.
“Pergunta para refletir”, uma água envasada direto da fonte, em contra ponto a outra que passa por processo, a primeira seria mineral quando apresentasse sais coerente com o escopo do Ministério da Saúde, certo? E a segunda? Seria uma água industrializada?