As normas e resoluções são claras, diante de um cenário, tem de se levantar todos os dados, as APC’s ou Áreas Potencialmente Contaminadas (ou Poluidoras), o que engloba o todo, ou seja, qual é a anuência dada para certa atividade com potencial poluidor? Com base em seu CNAE, qual o potencial tóxico de sua atividade? Qual é o uso do solo no entorno? Como é a fisiografia? Qual é o intervalo de tempo das atividades da referida empresa ?
As perguntas supracitadas, associadas a dados como histórico de levantamentos de cunho ambiental executado e demais anuências, promovem minimização da margem de erro é promovem uma Investigação Confirmatória (etapa 2, no âmbito do GAC) , mais concisa, consequentemente promovendo maior segurança em decisões posteriores!